Nota fiscal em papel, venda na base da 'boa-fé': entenda os problemas da cadeia do ouro no Brasil

Praticamente metade da produção nacional dos últimos seis anos possui indícios de ilegalidade. Ausência de fiscalização, descontrole de emissão de títulos de lavra e falta de cruzamento de dados pelas autoridades ajudam a explicar o problema.

Nota fiscal em papel, venda na base da 'boa-fé': entenda os problemas da cadeia do ouro no Brasil

Uma determinação da Receita Federal deve fechar um dos principais buracos da cadeia do ouro no Brasil, pela qual, hoje, o minério extraído ilegalmente de garimpos proibidos entra facilmente no mercado formal.

Nesta quinta-feira (30), a Receita instituiu a obrigatoriedade do uso de notas fiscais eletrônicas nas transações de compra e venda de ouro por companhias que comercializam o minério como ativo financeiro ou instrumento cambial.

A decisão vem meses depois de o governo Lula declarar emergência em saúde na Terra Indígena Yanomami, onde o garimpo provocou uma crise sanitária e humanitária que, nos últimos quatro anos, vitimou mais de 500 crianças indígenas.

Até a determinação da Receita, o ouro extraído pelo garimpo ilegal -- seja da Terra Indígena Yanomami ou de outras áreas protegidas no país -- era comercializado com notas fiscais em papel, praticamente inviabilizando o rastreio e o controle por parte das autoridades.

Ou seja, para fraudar uma transação bastava possuir, como explica o Ministério Público Federal no Pará, "dois itens vendidos em papelarias: uma caneta e uma nota fiscal avulsa”. Depois disso, era só inserir dados falsos no documento.

A nota fiscal eletrônica é um passo para a instituição de maior controle, especialmente sobre a primeira compra do ouro que saí dos garimpos e é adquirido por instituições autorizadas pelo Banco Central. Mas não resolve todos os problemas.

Das 158 toneladas de ouro produzidas entre janeiro de 2021 e junho de 2022 no Brasil, pelo menos 30% podem ser consideradas irregulares, de acordo com o "Boletim do Ouro 2021-2022", estudo realizado por pesquisadores da UFMG.

Entenda na reportagem abaixo quais são os principais problemas da cadeia.

 

1) Princípio da boa-fé

 

A facilidade com o que o ouro ilegal é "esquentado" no Brasil se deve, além de frágeis mecanismos de fiscalização e controle, a uma legislação bastante permissiva.

Uma lei sancionada em 2013 permite que o ouro extraído do garimpo (em tese, legal, ou seja, autorizado pela Agência Nacional de Mineração) seja comercializado apenas com base nas informações oferecidas pelos próprios vendedores, sob a presunção de “boa-fé”.

Segundo a lei, "presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente" quando as informações prestadas pelo vendedor “estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”.

 

 

Na prática, um vendedor em posse de ouro extraído de áreas proibidas pode apresentar uma declaração de origem na qual afirma que o minério veio de uma área autorizada pela Agência Nacional de Mineração para a emissão da nota fiscal – até hoje em papel – pela instituição que compra o ouro. E, pronto. É simples assim.

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A lei já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e pode vir a ser revista pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, no momento, trabalha para retirar milhares de invasores da Terra Indígena Yanomami e estancar o garimpo ilegal no território.

 

2) Regime de permissão de lavra garimpeira

 

Segundo a Constituição, toda a riqueza mineral no país pertence à União, que pode autorizar a exploração por grandes mineradoras ou por garimpeiros.

As grandes mineradoras usam métodos industriais e possuem uma série de obrigações. Já os garimpeiros ou suas cooperativas obtém autorização para extrair minério do subsolo pelo regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).

A PLG foi pensada inicialmente para permitir a garimpagem “artesanal”, com métodos rudimentares, aparelhos manuais e máquinas simples – nada mais distante da realidade atual. O garimpo de ouro na Amazônia hoje se vale de maquinário pesado, com balsas, dragas, escavadeiras hidráulicas e pás-carregadeiras, que custam milhões de reais, além de uma logística de alto custo financeiro e enorme impacto ambiental.

O grande problema está no fato de que, pelo regramento atual, quem requisita uma PLG à Agência Nacional de Mineração para explorar determinada área não é obrigado a apresentar uma pesquisa prévia.

 

“Na prática, isso cria uma situação que torna impossível o controle e a fiscalização”, diz Sergio Leitão, presidente do Instituto Escolhas, que produziu o estudo “Raio X do ouro: mais de 200 podem ser ilegais”.

 

 

“Sem a pesquisa prévia, não há como saber qual o volume de ouro na área determinada em que está sendo feito o garimpo. Se eu sou uma mineradora, pela legislação, o primeiro passo é fazer um requerimento de pesquisa e depois um requerimento para explorar aquilo que eu encontrei. O garimpo não faz nada disso”, explica Leitão.

 

Essa ausência de obrigação de apresentar uma pesquisa prévia acabou criando um incentivo para a opção pelas PLGs. Hoje, segundo Leitão, a área do total de lavras garimpeiras na Amazônia para a exploração de ouro já é maior que toda a área de mineração industrial no país.

Sem pesquisa prévia e a devida fiscalização da ANM (mais abaixo), também é extremamente fácil usar PLGs como “laranjas” para garimpos ilegais.

 

“Vamos dar um exemplo”, sugere Leitão: “Eu abro uma PLG na Avenida Faria Lima, onde não tem ouro nenhum, e, como eu não fiz pesquisa, eu nem precisei mostrar para o governo que lá não tem ouro. Daí, eu tiro o ouro de outro lugar, de um lugar proibido, de uma terra indígena. Mas depois, eu posso apenas dizer que tirei da minha lavra na Faria Lima”.

 

Segundo o MPF, da produção de 30,4 toneladas de ouro no Pará, no período de 2019 a 2020, ao menos cerca de 17,7 toneladas (58%) foram extraídas com falsa indicação de origem, “seja pelas evidências de extrapolação dos limites autorizados para a lavra pela ANM, seja pela indicação de áreas de floresta intacta ou sem título de lavra vigente como origem do ouro”.

Os dados são fruto de uma investigação do MPF na região dos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará, onde fica localizada a Terra Indígena Munduruku, que, à semelhança do que ocorre na Terra Indígena Yanomami, sofre com reiteradas invasões e ataques de garimpeiros armados.

Segundo o "Boletim do Ouro 2021-2022", estudo realizado por pesquisadores da UFMG, no Pará, a cada 10 PLGs registradas na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral, a contrapartida financeira paga pela utilização econômica dos recursos minerais), sete tinham indícios de irregularidades.

Para o Instituto Escolhas, é necessário exigir dos garimpos:

 

  • Pesquisa mineral prévia
  • Planos de aproveitamento econômico
  • Licenciamento ambiental rígido
  • Contratos e controles trabalhistas

 

 

“As permissões dadas a pessoas físicas também devem ser limitadas em número, pois hoje uma única pessoa pode ter inúmeras permissões, somando enormes áreas de extração”, afirma o Instituto.

 

3) Nota fiscal

 

Depois que o ouro é extraído de uma lavra garimpeira – legal ou ilegal – ele só poderia, em tese, ser vendido a algumas instituições autorizadas pelo Banco Central, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs).

Nesta primeira compra, antes da nova exigência da Receita, era produzida uma nota fiscal em papel, o que inviabilizava a fiscalização em tempo real pelos órgãos do Estado.

Para dar uma dimensão da dificuldade de fiscalizar notas fiscais em papel: em uma investigação de um esquema criminoso no posto de compra de uma DTVM em Santarém, no Pará, o MPF e a Polícia Federal tiveram que digitalizar uma a uma as notas de mais de 4,6 mil transações realizadas entre 2015 e 2018 a fim de construir um banco de dados digital e prosseguir com a apuração.

Um pesquisador com conhecimento da área afirma que a adoção da nota fiscal eletrônica precisa vir acompanhada da extinção do princípio da boa-fé, mas que ela pelo menos permitirá um acompanhamento da PF e da Receita Federal em tempo real.

4) Falta de cruzamento de informações

 

Outro problema apontado por especialistas consultados pela reportagem está na ausência de cruzamento de d

na ausência de cruzamento de dados e informações pelos órgãos de controle.

Atualmente, um garimpeiro ou cooperativa precisa produzir anualmente um relatório de lavra com todas as informações de produção e de venda. Já as DTVMs são obrigadas a fazer o recolhimento da CFEM, registrando a quantidade de ouro comprada, a identidade dos compradores e as permissões de lavra que, em teoria, atestam a legitimidade da extração do minério.

Acontece que a Agência Nacional de Mineração (ANM) não cruza essas duas bases de dados, dificultando o controle e a fiscalização. Assim, um garimpeiro pode alegar que produziu 10 kg de ouro, enquanto a DTVM pode registrar que comprou deste mesmo garimpeiro 100 kg.

Segundo Leitão, do Instituto Escolhas, é preciso que haja uma junção de esforços da Agência Nacional de Mineração, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e do Ibama para, assim, instituir-se um controle hoje inexistente da cadeia do ouro. Ele diz que algumas informações cruciais deveriam ser cruzadas, como:

 

  1. Quem solicitou a PLG
  2. Qual a capacidade econômica do solicitante para que, depois da exploração, seja feita a recuperação ambiental da área
  3. Se o solicitante tem ficha limpa
  4. Qual o tamanho da área requerida – e se há sobreposição com áreas protegidas, onde o garimpo é proibido.

 

 Ausência de fiscalização

 

Quem deveria fiscalizar as lavras garimpeiras e os formulários de compra de ouro armazenados pelas DTVMs (aqueles em papel) é a Agência Nacional de Mineração.

Em um documento entregue ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação no STF que questiona as regras atuais de comercialização de ouro, o diretor-geral da ANM afirma que a agência não dispõe dos recursos para fazer a verificação dos formulários das DTVMs.

"Tal ação exigiria grande contingente de fiscais, algo impossível em um cenário de redução de quase 50% da força de trabalho da agência nos últimos dez anos", diz o documento obtido pelo Jornal Nacional. O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, afirmou ainda que conta com apenas cinco funcionários para fiscalizar a arrecadação dos royalties da mineração que, só no ano passado, renderam mais de R$ 7 bilhões ao país.

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A ausência de fiscalização também levou à proliferação de pequenas joalherias e estabelecimentos que em lugares como Boa Vista, em Roraima, e Itaituba, no Pará, compram o ouro diretamente de garimpeiros ao arrepio da lei – lembrando que apenas DTVMs autorizadas pelo Banco Central podem fazer a primeira compra de ouro proveniente de garimpos, conforme a legislação.

O estudo “Raio X do Ouro”, do Instituto Escolhas, revelou que entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade – ou seja, quase metade do ouro produzido no país tem origem potencialmente ilícita. Um terço deste volume foi comercializado por apenas cinco DTVMs, algumas delas já são alvo de ações judiciais do MPF.

Em 2019, o MPF recomendou em uma ação cível que o Banco Central proibisse uma DTVM, denunciada por comprar e vender ouro extraído de forma ilegal, de realizar atividades relacionadas à comercialização do ouro até que a empresa promovesse ressarcimento integral e compensação pelos danos ambientais.

g1 questionou o Banco Central sobre a abertura de processos administrativos e punições aplicadas contra DTVMs. Em nota, o BC afirmou que “por questão de sigilo, não comenta sobre instituições específicas, bem como acerca de eventuais ações realizadas, em curso ou planejadas de fiscalização”.

Fonte https://g1.globo.com/meio-ambiente/noticia/2023/03/30/nota-fiscal-em-papel-venda-na-base-da-boa-fe-entenda-os-problemas-da-cadeia-do-ouro-no-brasil.ghtml