Governo de São Paulo perde mais de R$ 5 bilhões com calote no IPVA
a força ao contribuinte, que já costuma ter mais gastos no início do ano, o governo do estado manteve a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes, já oferecida em 2021, além da opção de pagamento à vista com desconto de 3%.
Neste ano, a novidade é que o número de parcelas é calculado automaticamente pelo sistema, conforme o valor do IPVA, e o valor mínimo por cota tem de ser de R$ 68,52, que corresponde a duas Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Como deixar de ser devedor?
Para pagar um débito de anos anteriores do IPVA, o motorista pode ir a uma agência bancária credenciada pela Sefaz-SP e usar o serviço de autoatendimento dessas instituições ou acessar o site ou aplicativo. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano em que o IPVA não foi quitado.
Quem deixa de recolher o imposto pode pagar multa de 0,33% do valor devido por dia de atraso e juros de mora, com base na taxa Selic. Depois de 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do IPVA.
Não pagar esse tributo impede o condutor de fazer o licenciamento de seu carro. Após a data-limite fixada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para a emissão anual do novo CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), há o risco de o veículo ser apreendido, com aplicação de multa de trânsito e penalidade de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Caso a inadimplência permaneça por um período mais longo, o nome do proprietário vai para o Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), o que o impede de aproveitar um eventual crédito da Nota Fiscal Paulista.
Além disso, o débito também é inscrito na dívida ativa do estado de São Paulo, o conjunto dos débitos que as pessoas jurídicas e físicas têm com órgãos públicos.
A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a PGE poderá fazer a cobrança mediante protesto, uma vez que esse é o órgão responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa, como consta na Constituição estadual.
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