Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício durante afastamento do trabalho

Vítimas de violência doméstica poderão receber benefício durante afastamento do trabalho

Nova regulamentação permite afastamento remunerado por até seis meses e alcança trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEIs e até mulheres sem contribuição previdenciária

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão permanecer afastadas do trabalho por até seis meses sem ficarem desamparadas financeiramente, desde que a medida de afastamento seja determinada pela Justiça.

O novo entendimento define de forma mais clara quem será responsável pelo pagamento durante esse período e contempla diferentes situações profissionais, incluindo trabalhadoras registradas, microempreendedoras individuais, autônomas, contribuintes da Previdência e mulheres que atuam informalmente.

O parecer foi assinado na quinta-feira, 1º de outubro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e consolida entendimentos judiciais relacionados à proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Como funcionará para quem tem carteira assinada?

Para as trabalhadoras com vínculo formal de emprego, a empresa será responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias de afastamento.

A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante o período determinado pela Justiça, a trabalhadora também mantém a proteção do vínculo empregatício, permitindo que se afaste para preservar sua segurança sem precisar escolher entre continuar trabalhando em uma situação de risco ou perder a fonte de renda.

MEIs e autônomas também estão incluídas

A proteção não se limita às trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT.

Mulheres que contribuem para a Previdência Social, mas trabalham sem vínculo formal de emprego, também poderão receber o pagamento.

Entre as categorias abrangidas estão:

  • microempreendedoras individuais (MEIs);

  • trabalhadoras autônomas;

  • contribuintes individuais;

  • contribuintes facultativas;

  • seguradas especiais;

  • diaristas que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social.

Nessas situações, o INSS deverá realizar o pagamento desde o primeiro dia de afastamento, já que não existe empregador responsável pelos primeiros 15 dias.

E quem nunca contribuiu para o INSS?

Uma das principais mudanças envolve mulheres que trabalham informalmente e não possuem qualidade de segurada da Previdência Social.

Mesmo nesses casos, a proteção financeira poderá existir.

Para essas vítimas, deverá ser concedido um benefício assistencial eventual, cuja responsabilidade será dos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme determinação judicial e execução por meio da assistência social.

Isso significa que a proteção prevista para situações de violência doméstica não ficará restrita às mulheres que fizeram contribuições previdenciárias.

Justiça precisa determinar o afastamento

O benefício não será concedido automaticamente apenas mediante solicitação ao INSS.

Para ter acesso à proteção, é necessária uma decisão judicial que determine o afastamento temporário do trabalho como medida de proteção à vítima.

Essa determinação pode partir, por exemplo, de uma Vara de Violência Doméstica, Vara Criminal ou de outro órgão competente da Justiça estadual.

Com a decisão em mãos, a vítima poderá solicitar o benefício pelos canais do INSS.

Segundo as regras divulgadas, o atendimento deverá ocorrer de maneira prioritária e sigilosa, justamente por envolver situações de violência doméstica e familiar.

Não será necessária perícia médica

Outro ponto importante é que a vítima não precisará passar por perícia médica para comprovar o direito ao afastamento.

A própria decisão judicial determinando a interrupção temporária das atividades profissionais será suficiente para fundamentar a concessão.

Dessa forma, não será necessário submeter a mulher a uma nova avaliação para demonstrar que precisa se afastar do ambiente profissional.

Pedido poderá ser feito pelo Meu INSS

Nos casos em que o pagamento for de responsabilidade da Previdência, a solicitação poderá ser encaminhada por meio do aplicativo ou portal Meu INSS.

O procedimento deverá considerar a ordem judicial que determinou o afastamento.

O Ministério da Previdência Social e o INSS receberam prazo para adequar seus sistemas e regulamentar os procedimentos necessários à realização dos pagamentos. As regras também deverão alcançar casos de afastamento que já estejam em andamento.

Lei Maria da Penha já previa proteção por até seis meses

A possibilidade de afastamento do local de trabalho não surgiu agora.

A Lei Maria da Penha já previa a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando fosse necessário afastar a vítima de suas atividades para preservar sua integridade física e psicológica.

Durante anos, porém, existiram dúvidas sobre quem deveria assumir a remuneração da trabalhadora durante esse período.

Decisões posteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) ajudaram a definir como a responsabilidade financeira deveria ser distribuída.

Em 2019, o STJ entendeu que o afastamento deveria ser tratado como interrupção do contrato de trabalho, estabelecendo a responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e da Previdência pelo período posterior.

O tema também chegou ao STF, que analisou aspectos relacionados à proteção previdenciária e assistencial das vítimas.

Período poderá contar para aposentadoria

O entendimento também esclareceu questões previdenciárias relacionadas ao período em que a trabalhadora permanecer afastada.

Entre os pontos discutidos está a contabilização do afastamento para fins de aposentadoria, além do tratamento previdenciário dos valores recebidos durante o período de proteção.

A intenção é evitar que a mulher sofra uma nova consequência financeira por precisar interromper temporariamente suas atividades para escapar de uma situação de violência.

Agressor poderá ser obrigado a ressarcir valores

Outra possibilidade prevista é a cobrança dos valores pagos pelo poder público diretamente do responsável pela violência.

Assim, o Estado poderá recorrer à Justiça para buscar o ressarcimento do agressor pelos recursos utilizados para garantir a proteção financeira da vítima durante o afastamento.

A medida busca evitar que todo o custo decorrente das consequências da violência recaia exclusivamente sobre o poder público.

Proteção busca garantir renda e segurança

A definição das regras tenta solucionar uma dificuldade enfrentada por muitas mulheres vítimas de violência doméstica: a dependência financeira e a necessidade de continuar trabalhando mesmo quando o afastamento é fundamental para preservar sua segurança.

Com o novo entendimento, mulheres em diferentes condições profissionais passam a ter mecanismos para manter uma fonte de renda enquanto cumprem uma medida de afastamento determinada judicialmente.

A duração poderá chegar a seis meses, conforme a necessidade identificada pela Justiça em cada caso.