Proteção começou em 10 de outubro e possui exceção para flagrante delito; eleitores seguem calendário diferente.
As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 estão, desde 10 de outubro, no período em que o Código Eleitoral restringe prisões e detenções.
A regra abrange os 15 dias anteriores à votação e permanece até 48 horas depois do encerramento do pleito, marcado para 25 de outubro.
Flagrante permanece como exceção
A restrição não impede prisão em flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da medida.
Quando a regra alcança os eleitores
Para o eleitorado, o período começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o pleito.
As exceções incluem flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais partidários também possuem garantias previstas no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Se uma detenção for considerada ilegal pelo juiz, deverá ser determinada a soltura.
