A vítima procurou a polícia após relatar que se sentiu humilhada e constrangida em Ribeirão Preto. A legislação brasileira garante o sigilo sobre o diagnóstico de pessoas que vivem com HIV, e a divulgação dessas informações sem consentimento é considerada crime, podendo resultar em pena de prisão.
Um jovem de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil após afirmar que foi exposto e constrangido ao ter o resultado positivo para HIV anunciado em voz alta por profissionais de saúde em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A legislação brasileira garante o sigilo das informações de pacientes com HIV, e a divulgação indevida desse diagnóstico pode configurar crime, passível de punição com prisão.
O episódio ocorreu na última segunda-feira (9), na UPA Oeste, localizada no bairro Sumarezinho. De acordo com o registro policial obtido pelo g1, o paciente procurou a unidade para iniciar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) após uma relação sexual considerada de risco.
A PEP é uma medida preventiva oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de possível exposição ao HIV, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). O tratamento deve ser iniciado em até 72 horas após o risco — preferencialmente nas primeiras duas horas — e dura 28 dias. O atendimento é gratuito, sigiloso e disponível em serviços de urgência e emergência.
Segundo a advogada do paciente, Julia Gobi Turin, os profissionais envolvidos teriam violado princípios fundamentais da ética médica e de enfermagem.
“Os profissionais desrespeitaram pilares essenciais da ética na saúde, incorrendo em infrações graves que poderão ser objeto de representação junto ao Cremesp e ao Coren-SP. O sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional inegociável”, afirmou a advogada em nota.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que abriu um processo administrativo para apurar o ocorrido e que uma funcionária da unidade foi afastada das funções enquanto as investigações são conduzidas.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o caso foi inicialmente registrado como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto, mas posteriormente passou a ser investigado como injúria racial — equiparada ao crime de homofobia — e violação de sigilo médico. A vítima foi orientada sobre os prazos para formalizar a representação criminal.
Falta de sigilo e constrangimento
No boletim de ocorrência, o paciente relatou que, durante a triagem, teve a pressão arterial medida e considerada elevada, o que levou à classificação do atendimento como prioritário. Mesmo assim, segundo o relato, ele aguardou por horas até ser atendido e só conseguiu prosseguir no atendimento após ameaçar chamar a Polícia Militar.
Após a coleta de sangue para realização dos exames, o jovem afirma que uma médica informou em voz alta que o resultado do teste para HIV havia dado positivo. Minutos depois, ainda segundo o registro policial, uma enfermeira teria confirmado novamente o resultado reagente diante de outros pacientes e pessoas presentes no local, sem qualquer cuidado com a confidencialidade.
Depois do ocorrido, ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a solicitar o resultado do exame diretamente à médica responsável pelo atendimento. No entanto, de acordo com o paciente, a profissional se recusou a entregar o documento naquele momento. O resultado teria sido obtido posteriormente em outro setor da mesma unidade.
A advogada afirma que o caso está sendo levado às autoridades municipais e que a investigação deve considerar normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Segundo ela, a resolução nº 2.437/2025 do CFM determina que o diagnóstico de HIV deve ser comunicado ao paciente com acolhimento, respeito, humanização e sigilo absoluto.
“Não se pode admitir a alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para justificar falhas na assistência ou a exposição da intimidade do paciente”, declarou.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas, tuberculose ou hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou qualquer pessoa que tenha acesso à informação no exercício de suas funções.
Já a Lei nº 12.984/2014 estabelece como crime a divulgação da condição sorológica de pessoas com HIV com o objetivo de ofender sua dignidade. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também classifica informações sobre saúde como dados pessoais sensíveis. A divulgação dessas informações sem consentimento pode resultar em responsabilização judicial.
Além disso, o Código de Ética Médica determina que o sigilo profissional é uma obrigação fundamental do exercício da medicina, protegendo a relação de confiança entre médico e paciente.
O que dizem as autoridades
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pela administração das UPAs de Ribeirão Preto, instaurou um processo administrativo para investigar o ocorrido.
A pasta também confirmou o afastamento de uma funcionária da unidade durante o período de apuração.
“SItuações dessa natureza são tratadas com absoluta seriedade, especialmente por envolverem sigilo profissional e respeito à privacidade do paciente”, informou a secretaria.



